STJ — 2635012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc7e770bd19e89a21bcf01d8cc23303fc9520adb00edf4694bc5a8a9cb4d7a04
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Ementa
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O defensor dativo foi intimado
pessoalmente do acórdão recorrido em 12/10/2023, sendo o recurso
especial interposto somente em 31/10/2023, quando já exaurido o
prazo recursal de 15 dias corridos.
2. Os mandados de natureza
criminal, conforme estabelece o art. 797 do Código de Processo
Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos
domingos e dias de feriado.
3. É certo que o feriado nacional de
12/10/2023 não precisa ser comprovado. Porém, o dia 13/10/2023 é
supostamente feriado local, razão pela qual deveria ter sido
comprovado no momento da interposição do recurso.
4. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.