STJ — 2519692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8745783f02782d5aab860e6254fc03e71cd858a59ff495fcfd3b2236f309eb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA PENAL. ARTIGO 798, CAPUT E § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PORTARIA N. STJ/GDG 530. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
- Aplica-se também a regra do art. 798, caput, e §3º, do CPP, segundo a qual os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Isto porque o art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 - CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, não incide sobre os proces sos de competência da Justiça Criminal (AgRg no REsp n. 1.670.626/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 6/10/2017).
- Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial deste Superior Tribunal, o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.
- No sentido, a Portaria STJ/GDG 530, que comunica que os prazos processuais penais não ficaram suspensos, em observância ao disposto no artigo 798, caput e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.