STJ — 2594378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aa29650792302b97bba8465e75715c7fb11c180a02616354952e09080b69528
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AVRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NECESSÁRIO O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não há falar em nulidade do ato, porquanto há fundamentação concreta para o uso de algemas, tendo em vista a recomendação da escolta policial, bem como as condenações anteriores por crimes de roubo e ameaça, sem falar na verificada ausência de prejuízo para a defesa. 1.1. Ademais, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- O TJ consignou não se tratar de hipótese prevista no art. 593, III, do, do CPP, tendo em vista que o decreto condenatório não contraria os elementos probatórios presentes no caderno processual e que estes são suficientes para embasar o julgamento pelo Conselho de Sentença, restando mantida a condenação pelo crime de homicídio qualificado. Assim foi afastada a tese de homicídio privilegiado, e mantida a qualificadora, com suporte nas provas dos autos, tendo em vista não haver decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Destacou que fato de o júri optar por uma das versões verossímeis dos autos não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório, salientando que somente aquela decisão que não encontra apoio em nenhum prova dos autos é que pode ser anulada. 2.1. Nesse contexto, tendo o conselho de sentença optado pela tese da acusação, subsidiada por elementos de provas suficientes, há de se manter a decisão em observância à soberania das decisões do júri. Assim, para se declarar que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, quanto aos pedidos de reconhecimento de homicídio privilegiado e exclusão da qualificadora, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.