STJ — 2364979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d7c142f68b4cb394737e9b032f133eb2cad1c0639fc5875a9b5a600f21b958a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CABIMENTO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS. NULIDADE AFASTADA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aresto recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fixada no sentido de que o escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no art. 621, inciso I, do CPP, pressupõe a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória, sendo, ainda, inadmissível sua utilização como segunda apelação.
- Não se vislumbra a alegada violação, porquanto demonstrados os requisitos previstos nos artigos da Lei n. 9.296/96. As interceptações telefônicas foram judicialmente autorizadas e, pelas investigações realizadas pela polícia, constatou-se que o recorrente estaria envolvido com a organização alvo das investigações, motivo pelo qual também foi objeto de novas interceptações telefônicas. Assim, o que se verificou na hipótese foi a ocorrência de encontro fortuito durante a investigação de delito diverso, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.