STJ — 2488334
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e41fecbfc06c50474b84e4803afacc484aeff186df1a391a04356e855eeeaeb0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000880319
- Número de registro na fonte
- 202303826589
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS E MULTIRREINCIDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM. TIPICIDADE INAFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos. Na espécie, trata-se de agente multirreincidente em crimes patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da bagatela.
- "O fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva" (AgRg no HC n. 744.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.