STJ — 792203

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70c81414df8fa6b3e130937e1f8452748e1e02fbed050509acdb87e272cd2f4c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS PRÉVIAS. TÍPICA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem foi realizada após os policiais receberem denúncias prévias (várias) acerca da traficância, quando diligenciarem e presenciaram o agravante em sit…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS PRÉVIAS. TÍPICA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem foi realizada após os policiais receberem denúncias prévias (várias) acerca da traficância, quando diligenciarem e presenciaram o agravante em situação típica de flagrante de tráfico de drogas, passando pinos de cocaína a usuário, derrubando-os no solo. Vale destacar que ele ainda tentou fugir para o interior de sua residência, momento em que foi alcançado. A traficância, no caso concreto, também foi confirmada por usuário na ocasião (fls. 23-24). III - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses que demandem a necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.