Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS PRÉVIAS. TÍPICA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem foi realizada após os policiais receberem denúncias prévias (várias) acerca da traficância, quando diligenciarem e presenciaram o agravante em sit…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL
E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS
PRÉVIAS. TÍPICA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. REVOLVIMENTO DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, a abordagem foi realizada após os policiais
receberem denúncias prévias (várias) acerca da traficância, quando
diligenciarem e presenciaram o agravante em situação típica de
flagrante de tráfico de drogas, passando pinos de cocaína a usuário,
derrubando-os no solo. Vale destacar que ele ainda tentou fugir
para o interior de sua residência, momento em que foi alcançado. A
traficância, no caso concreto, também foi confirmada por usuário na
ocasião (fls. 23-24).
III - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso
ordinário para a análise de teses que demandem a necessidade de
incursão no acervo fático-probatório. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.