STJ — 168053

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-08-13Data Publicacao: 2024-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a8a999a6e1bf3188fbf3f6edc4902b9afebae74b2ae1ecd6b0c7c6c3409c0f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. NULIDADE DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 9.296/96 QUE AUTORIZA INTERCEPTAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decisão judicial de afastamento do sigilo de dados telemático proferida por período mais amplo do que o período requerido pelo Ministério Público na representação
  2. Agravante argumenta que a decisão é nula por ser ultra petita e, por consequência, a prova dela decorrente é ilícita.
  3. Inocorrência da nulidade. O art. 3º da Lei nº 9.296/96, utilizada para fundamentar o pedido e a decisão de afastamento do sigilo de dados telemáticos, autoriza que a medida seja determinada pelo juiz de ofício. Logo, se não há exigência de que o magistrado, em sua decisão, fique adstrito ao pedido da parte, pois pode determinar de ofício, não há que se falar em nulidade por decisão ultra petita.
  4. Agravo regimental que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. NULIDADE DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 9.296/96 QUE AUTORIZA INTERCEPTAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Decisão judicial de afastamento do sigilo de dados telemático proferida por período mais amplo do que o período requerido pelo Ministério Público na representação 2. Agravante argumenta que a decisão é nula por ser ultra petita e, por consequência, a prova dela decorrente é ilícita. 3. Inocorrência da nulidade. O art. 3º da Lei nº 9.296/96, utilizada para fundamentar o pedido e a decisão de afastamento do sigilo de dados telemáticos, autoriza que a medida seja determinada pelo juiz de ofício. Logo, se não há exigência de que o magistrado, em sua decisão, fique adstrito ao pedido da parte, pois pode determinar de ofício, não há que se falar em nulidade por decisão ultra petita. 4. Agravo regimental que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.