STJ — 168053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a8a999a6e1bf3188fbf3f6edc4902b9afebae74b2ae1ecd6b0c7c6c3409c0f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. NULIDADE DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 9.296/96 QUE AUTORIZA INTERCEPTAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão judicial de afastamento do sigilo de dados telemático proferida por período mais amplo do que o período requerido pelo Ministério Público na representação
- Agravante argumenta que a decisão é nula por ser ultra petita e, por consequência, a prova dela decorrente é ilícita.
- Inocorrência da nulidade. O art. 3º da Lei nº 9.296/96, utilizada para fundamentar o pedido e a decisão de afastamento do sigilo de dados telemáticos, autoriza que a medida seja determinada pelo juiz de ofício. Logo, se não há exigência de que o magistrado, em sua decisão, fique adstrito ao pedido da parte, pois pode determinar de ofício, não há que se falar em nulidade por decisão ultra petita.
- Agravo regimental que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.