Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM
LEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM A HABITUALIDADE
DELITIVA DO AGRAVANTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRANDE
QUANTIDADE DE DINHEIRO. ARMA DE FOGO. BALANÇA DE PRECISÃO.
CALCULADORA. PETRECHOS PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS. ANOTAÇÕES DE
CONTABILIDADE DO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento do
tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir
o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida
criminosa.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o
acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário;
(ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
- No caso dos
autos o privilégio não condiz com a quantidade da droga apreendida,
tampouco com as circunstâncias fáticas em que se deu a dinâmica
criminosa. As circunstâncias do fato delituoso evidenciaram um maior
envolvimento do agravante com a atividade criminosa, tanto que foi
devidamente registrado no acórdão recorrido que o réu foi detido não
apenas com grande quantidade de drogas, mas também com enorme
quantidade em dinheiro, arma de fogo, veículos, balança de precisão,
calculadora, petrechos para preparação das drogas e anotações de
contabilidade que revelaram grande movimento de venda de
entorpecentes pelo acusado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM
LEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM A HABITUALIDADE
DELITIVA DO AGRAVANTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRANDE
QUANTIDADE DE DINHEIRO. ARMA DE FOGO. BALANÇA DE PRECISÃO.
CALCULADORA. PETRECHOS PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS. ANOTAÇÕES DE
CONTABILIDADE DO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento do
tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir
o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida
criminosa.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o
acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário;
(ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
3. No caso dos
autos o privilégio não condiz com a quantidade da droga apreendida,
tampouco com as circunstâncias fáticas em que se deu a dinâmica
criminosa. As circunstâncias do fato delituoso evidenciaram um maior
envolvimento do agravante com a atividade criminosa, tanto que foi
devidamente registrado no acórdão recorrido que o réu foi detido não
apenas com grande quantidade de drogas, mas também com enorme
quantidade em dinheiro, arma de fogo, veículos, balança de precisão,
calculadora, petrechos para preparação das drogas e anotações de
contabilidade que revelaram grande movimento de venda de
entorpecentes pelo acusado.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.