STJ — 900995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1db58296f97211d31e8a8820ec49935deb35c4af9f5070fa634c06e18973d2b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 5º, XI, da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- No caso em debate, todavia, consta dos autos que o paciente era foragido, com mandado de prisão em aberto, tendo os policiais recebido informações precisas sobre o endereço onde ele poderia ser localizado. Ainda, de acordo com as informações recebidas pelos policiais, o paciente realizava o tráfico de drogas no endereço indicado. Ao diligenciarem ao local, e após algum tempo de vigilância, os policiais avistaram o paciente chegando ao imóvel conduzindo uma motocicleta, razão pela qual, de imediato, ingressaram no imóvel e abordaram o paciente, sendo-lhe informado sobre o mandado de prisão em seu desfavor. Na ocasião, os policiais sentiram odor de droga (cocaína) no interior do quarto e, sobre a cômoda, visualizaram 1 porção de cocaína, pesando 49,5g. Apenas após essa primeira constatação, foram realizadas buscas nos pertences do acusado, sendo localizadas mais drogas.
- Não há que se falar, portanto, em violação do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal -CPP, pois, como visto, foram demonstradas fundadas razões para o ingresso na residência e posterior busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito da inviolabilidade de domicílio.
- Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese defensiva de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
- Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.