STJ — 875971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc4385f7b39b297d6f706f7ece27890f8668a82801ae9e3fd34538226c05ce26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o prazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal).
- O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- In casu, a decisão recorrida foi publicada no DJe em 13/12/2023, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 14/12/2023 e findou em 18/12/2023, Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolado em 19/12/2023, quando já escoado o prazo legal.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.