Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFIDORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO OBSERVADA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sedimentou-se nessa Corte o entendimento de que "não se pode afastar uma qualificadora por mera opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da pronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a que, subjetivamente, julgar não existir. Em outros termos, não se pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença uma ci…
Ementa
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFIDORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A
DEFESA DA VÍTIMA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO OBSERVADA. COMPETÊNCIA
DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sedimentou-se nessa Corte o
entendimento de que "não se pode afastar uma qualificadora por mera
opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da
pronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a
que, subjetivamente, julgar não existir. Em outros termos, não se
pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença uma
circunstância que, numa análise objetiva, mostra-se viável, ao menos
em tese" (REsp n. 1.547.658/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 7/12/2015).2. No caso dos autos, de um lado,
aponta a defesa que a prática do delito, em superioridade numérica,
não justifica, por si só, a incidência da qualificadora do recurso
que dificultou a defesa da vítima, enquanto o Ministério Público, do
outro lado, indica que esse fato teria sim dificultado a defesa da
vítima.3. Entende essa Corte que, havendo elementos indiciários que
subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca dos
fatos imputados, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de
Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência
constitucional.4. Outrossim, o acolhimento da tese defensiva -
pedido de exclusão da qualificadora referente ao recurso que
dificultou a defesa da vítima -, para além de caracterizar invasão
na competência do Tribunal do Júri, demanda verticalização da prova,
providência incompatível com o rito célere e de cognição sumária do
habeas corpus.5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA)
STJ - <<REsp 1547658>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.