Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FOMULADO EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64/STJ. DESPROVIMENTO.1. Verifica-se que esta Corte Superior, no julgamento do HC n. 862.941/SP, entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, o que obsta o conhecimento deste writ, no ponto, haja vista ser mera reiteração de pedido anterior.2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, conforme informações obtidas no site do Tribunal de origem, a…
Ementa
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ROUBO
MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO
FOMULADO EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64/STJ.
DESPROVIMENTO.1. Verifica-se que esta Corte Superior, no julgamento
do HC n. 862.941/SP, entendeu que a decisão que decretou a prisão
preventiva apresenta fundamentação idônea, o que obsta o
conhecimento deste writ, no ponto, haja vista ser mera reiteração de
pedido anterior.2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação
da culpa, conforme informações obtidas no site do Tribunal de
origem, a instrução já foi encerrada e as alegações finais foram
apresentadas dia 20/5/2024. Portanto, a alegação de constrangimento
ilegal por excesso de prazo está superada, conforme a Súmula n. 52
do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal,
fica superada a alegação de constrangimento por excesso de
prazo."3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.