Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITO IMPEDITIVO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA AO PROCESSOS EM TRÂMITE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turm a sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.2. O crime impeditivo do benefício do in…
Ementa
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO
NATALINO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
DELITO IMPEDITIVO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA AO
PROCESSOS EM TRÂMITE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.1. A parte
que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do
indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso
ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito
em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte
Especial, a Seção ou a Turm a sobre ela se pronuncie, confirmando-a
ou reformando-a.2. O crime impeditivo do benefício do indulto,
fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto
o praticado em concurso, como o remanescente em razão da unificação
de penas.3. Ainda que se tratasse de mudança de entendimento
jurisprudencial, eventual alteração é aplicável imediatamente aos
processos em trâmite, porquanto se trata de mera interpretação, não
de criação de nova regra a se submeter ao princípio da
irretroatividade ou do tempus regit actum. Desse modo,
encontrando-se o entendimento das instâncias pretéritas alinhado ao
do STF e desta Corte, não se observa qualquer ilegalidade passível
da concessão do writ.4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDUTO NATALINO - CRIME IMPEDITIVO - CONSIDERAÇÃO - CONCURSO DE
CRIMES E UNIFICAÇÃO DE PENAS)
STJ - <<AgRg no HC 890929>>-SE
STF - [[SL-MC-Ref 1698]]-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022
ART:00011 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.