Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes opostos em razão de decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.2. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão…
Ementa
EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRISÃO
CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.1. Esta Corte Superior tem entendido que embargos
declaratórios com nítidos intuitos infringentes opostos em razão de
decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.2. A teor do
disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,
não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que
indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena
de indevida supressão de instância.3. Não se conhece, em habeas
corpus, de questões relativas a autoria e materialidade delitivas,
diante da incompatibilidade do procedimento do writ com a
necessidade de dilação probatória.4. O decreto prisional apresenta
fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão
preventiva, tendo em vista a gravidade concreta da conduta,
consubstanciada na quantidade e diversidade dos entorpecentes
empreendidos.5. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação
do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido
liminarmente.6. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,
<<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.