Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. "Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1.617.439/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta T…
Ementa
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO
NO PATAMAR DE 1/3. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.
"Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a
jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da
pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente,
sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de
1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto
no preceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg
nos EDcl no AREsp 1.617.439/PR, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 28/9/2020)." (AgRg no REsp
1.986.657/DF, relator Ministro Reynaldo da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022).2. No caso, a pena-base foi
exasperada em 1/3, em razão da negativação de duas circunstâncias
judiciais, quais sejam, maus antecedentes e circunstâncias do crime,
em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIOS DE
AUMENTO)
STJ - <<AgRg no REsp 1986657>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 895942 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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