STJ — 2302179

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe0f11684509fa10c0d8fcb6c899cd94f91eda9e87fec3378bae5991e576369b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000878669
Número de registro na fonte
202300511309
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: fe0f11684509fa10c0d8fcb6c899cd94f91eda9e87fec3378bae5991e576369b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APREENSÃO DA DROGA QUANDO DO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MESMO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENTENDIMENTO DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA.Agravos regimentais providos para conhecer do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial.

Ementa

EMENTAAGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APREENSÃO DA DROGA QUANDO DO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MESMO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENTENDIMENTO DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA.Agravos regimentais providos para conhecer do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento aos agravos regimentais para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APREENSÃO DA DROGA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS) STJ - <<AgRg no HC 777920>>-SP, <<AgRg no REsp 2010306>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.