STJ — 817270

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f27d8b7ae9a594ce619ca1c12dab1b564602be54e2759033d3a94090e6d67caf

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FASE POLICIAL. NÃO JUDICIALIZADO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQUENTES. PROVAS INSUFICIENTES, AINDA QUE RECONHECIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese, a justiça castrense condenou 4 policiais militares a penas entre 48 e 80 anos de reclusão pela prática de corrupção passiva, por diversas vezes, com o fundamento de que recebiam valores de traficantes do Comando Vermelho para que não obstassem suas atividades. O ora agravado foi absolvido por maioria de votos pela Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2. Em recurso de apelação, o TJRJ condenou o agravado a 29 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por entender ter ele participado de ao menos 6 arrecadações dos valores. 3. O agravado foi denunciado como participante do esquema criminoso Comando Vermelho. Um dos acusados, após descrever as características físicas, reconheceu o agravado por meio de fotografia enviada por aplicativo de mensagens. Como consequência, foi realizada busca e apreensão na residência do agravado, onde encontraram R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) em espécie, bem como realizada quebra de sigilo telefônico, ocasião em que se constatou que ele entrou em contato com outros corréus. 4. Ora, claramente irregular o reconhecimento fotográfico realizado em aparelho celular por meio de aplicativo de mensagens, mormente considerado não ter sido repetido o reconhecimento em juízo, nulidade que contaminaria as provas subsequentes obtidas. Precedentes. 5. Ainda que se entenda que a mera irregularidade não contaminaria as demais provas, é de se consignar que a condenação em segundo grau foi lastreada nesse reconhecimento fotográfico - expressamente citado no voto condutor do acórdão por 3 vezes -, no encontro de numerários na residência do ora agravado e em 3 contatos telefônicos entre ele e outros agentes policiais, os quais, lembre-se, eram colegas de farda, sendo 4 deles lotados no BOPE, o que torna o conjunto probatório deveras frágil. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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