STJ — 817270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f27d8b7ae9a594ce619ca1c12dab1b564602be54e2759033d3a94090e6d67caf
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FASE POLICIAL. NÃO
JUDICIALIZADO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. CONTAMINAÇÃO
DAS PROVAS SUBSEQUENTES. PROVAS INSUFICIENTES, AINDA QUE
RECONHECIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na presente hipótese, a justiça castrense condenou 4 policiais
militares a penas entre 48 e 80 anos de reclusão pela prática de
corrupção passiva, por diversas vezes, com o fundamento de que
recebiam valores de traficantes do Comando Vermelho para que não
obstassem suas atividades. O ora agravado foi absolvido por maioria
de votos pela Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro.
2. Em recurso de apelação, o TJRJ condenou o agravado a 29 anos de
reclusão, no regime inicial fechado, por entender ter ele
participado de ao menos 6 arrecadações dos valores.
3. O agravado foi denunciado como participante do esquema criminoso
Comando Vermelho. Um dos acusados, após descrever as características
físicas, reconheceu o agravado por meio de fotografia enviada por
aplicativo de mensagens. Como consequência, foi realizada busca e
apreensão na residência do agravado, onde encontraram R$ 66.000,00
(sessenta e seis mil reais) em espécie, bem como realizada quebra de
sigilo telefônico, ocasião em que se constatou que ele entrou em
contato com outros corréus.
4. Ora, claramente irregular o reconhecimento fotográfico realizado
em aparelho celular por meio de aplicativo de mensagens, mormente
considerado não ter sido repetido o reconhecimento em juízo,
nulidade que contaminaria as provas subsequentes obtidas.
Precedentes.
5. Ainda que se entenda que a mera irregularidade não contaminaria
as demais provas, é de se consignar que a condenação em segundo grau
foi lastreada nesse reconhecimento fotográfico - expressamente
citado no voto condutor do acórdão por 3 vezes -, no encontro de
numerários na residência do ora agravado e em 3 contatos telefônicos
entre ele e outros agentes policiais, os quais, lembre-se, eram
colegas de farda, sendo 4 deles lotados no BOPE, o que torna o
conjunto probatório deveras frágil.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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