STJ — 836559
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7add4b34098c57c03ed3eb9e489eb6505eebfc476c5b9d37b6aab7631ed2535c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 33,8 KG DE MACONHA. SIMPLES ENUMERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. EVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva do agravado, uma vez que o decreto prisional não demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, tendo-se limitado à enumeração dos materiais apreendidos (drogas e armamento), sem vincular tais elementos à maior periculosidade do agente, que é primário e possuidor de bons antecedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.