STJ — 889835
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f021d519643df46c3f40c11e9d3f711da8f26b7086d8675b6d84d4661e42abd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (109 G DE MACONHA, 65 G DE COCAÍNA E 44 G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA OU CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva imposta ao agravado, uma vez que o decreto prisional não demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, apenas enumerou bens e entorpecentes apreendidos (65 g de cocaína, 44 g de crack, 109 g de maconha, uma balança de precisão, material para embalar e R$ 1.020,00 - mil e vinte reais), carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.