STJ — 198269

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30bf25334240e1ff6a1cb573f18ee4338c685da522a97a744f95ca73ccd3d7ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes.
  2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes. 2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.