STJ — 1998631
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d471b86222c92fe51eb2f757db0cc163969de84efb5c7185f493d09f102b0685
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE RECURSO MINERAL DA UNIÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA EM SEDE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO CARÁTER PERMANENTE OU INSTÂNTANEO DO CRIME SOB EXAME (MODALIDADE USURPAÇÃO POR EXPLORAÇÃO). DELITO QUE ENVOLVE A PRÁTICA DE MÚLTIPLAS CONDUTAS, ALÉM DA EXTRAÇÃO EM SI. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM QUE A CONSUMAÇÃO SE PROLONGOU NO TEMPO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O crime tipificado no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, na modalidade de usurpação de matérias-primas pertencentes à União (por exploração), envolve a prática de múltiplas condutas que vão além da extração em si, sendo possível cogitar de prolongamento da consumação mesmo que diante da extração interrompida, mas com manutenção de maquinário e de estrutura visando o transporte, beneficiamento e retomada futura da atividade extrativa em curto prazo.
- Com efeito, enquanto verificada essa exploração, ou seja, a prática de múltiplas condutas visando a extração do bem mineral, sem evidência de que o agente ativo intencionalmente cessou a atividade extrativa, não há como deixar de reconhecer o caráter permanente do crime.
- No caso, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias indica que a consumação do crime (exploração) transcorreu por longo período de tempo, notadamente levando em conta a área atingida e os períodos em que a fiscalização se deparou com a atividade ilícita, sem evidência de encerramento da atividade extrativa por iniciativa do réu, circunstância que autoriza a conclusão de que o crime ostenta as características de permanente.
- Recurso especial improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008176 ANO:1991 ART:00002
- LEG:FED DEL:000227 ANO:1967 ART:00036
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.