STJ — 908807
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 692aa90c288675460b8e5315e3beffe3c868aef2a528d694327f84c16a4a5103
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 217-A DO CP. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus (AgRg no HC n. 711.141/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 11/3/2022).
- O pleito liminar em habeas corpus deve ser deferido somente em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, e que independam de exame profundo das razões que ampararam a pretensão, circunstâncias que não foram identificadas na espécie.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.