STJ — 911034

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2024-08-12Data da publicação: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f41172f9f161ad75a883fb799b3c22b4828af28348d09145b10ea642d8d87692

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000879262
Número de registro na fonte
202401594160
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 911034 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f41172f9f161ad75a883fb799b3c22b4828af28348d09145b10ea642d8d87692. SHA-256 do comentário: 3e37374b41ad7024a156f93883eafb386a8d4c5d9ee1773d91d666b8c7aaa656.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: f41172f9f161ad75a883fb799b3c22b4828af28348d09145b10ea642d8d87692
  • Campo documental: /ementa

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Progressão de regime: frações vigentes em 2026

Tema documentado no texto da fonte

A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III prevê 20% para reincidente nos demais crimes, e o inciso IV ainda registra 30% para reincidente em crime violento.

Trecho de Progressão de regime: frações vigentes em 2026 · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: progressao, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0d8edb1063cc917928f14a0a7011d090f090fbdd82fb217d945d3ad80bd030bb
  • Registro documental: f41172f9f161ad75a883fb799b3c22b4828af28348d09145b10ea642d8d87692
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE VAGA. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. MEDIDAS ADOTADAS NA ORIGEM. ESTABELECIMENTO ADAPTADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE VAGA. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. MEDIDAS ADOTADAS NA ORIGEM. ESTABELECIMENTO ADAPTADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE VAGAS - OBSERVÂNCIA DE PROVIDÊNCIAS) STJ - <<REsp 1710674>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 993) (EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE VAGAS - REGIME PRISIONAL FIXADO - ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL) STJ - <<AgRg no HC 780571>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.