STJ — 1982175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 108a224b8c6d859e7af255a711d3d8cc56a9bb064989e5180cc03e928e12b80e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000879283
- Número de registro na fonte
- 202200186034
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO "PATRÓN". RECURSO DO MPF. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. TRIBUNAL A QUO ENFRENTOU FUNDAMENTADAMENTE AS IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO REFORMADO. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se vislumbra violação ao art. 619 do CPP, porquanto o Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as irresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente, não havendo falar, assim, em negativa de prestação jurisdicional.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "somente a omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal" (REsp n. 1653588/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 21/6/2017).
- Na inicial acusatória, o Ministério Público realizou o devido enquadramento típico da conduta - crimes de pertencimento à organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro -, o que, em juízo de prelibação, mostra-se razoável. Além disso, descreveu suficientemente os fatos e individualizou a atuação do recorrido, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que atende a previsão do art. 41 do CPP.
- O acórdão recorrido deve ser reformado para reconhecer a existência de indícios de autoria e materialidade dos referidos crimes, bem como a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, os fatos narrados na denúncia demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Precedentes.
- Demonstrada a justa causa para a persecução penal, tendo as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em trancamento da ação penal, como no caso. Precedentes.
- Recurso Especial provido para restabelecer o prosseguimento da Ação Penal n. 5105658-89.2019.4.02.5101 em relação ao recorrido EDGAR CEFERINO ARANDA FRANCO, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.