STJ — 810813
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia" (AgRg no HC n. 823.241/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
- Na espécie, a tese relacionada à nulidade da sentença de pronúncia encontra-se prejudicada pela superveniência da sentença condenatória, proferida pelo Conselho de Sente nça, na qual os agravantes Felipe e Vinícius foram condenados a 12 anos e 15 anos e 9 meses de reclusão, respectivamente, pela prática do crime de homicídio qualificado.
- Habeas corpus prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PELO
TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT PREJUDICADO.
1. "De acordo com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de
sentença condenatória prejudica a pretensão de nulidade da sentença
de pronúncia" (AgRg no HC n. 823.241/PR, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
2. Na
espécie, a tese relacionada à nulidade da sentença de pronúncia
encontra-se prejudicada pela superveniência da sentença
condenatória, proferida pelo Conselho de Sente nça, na qual os
agravantes Felipe e Vinícius foram condenados a 12 anos e 15 anos e
9 meses de reclusão, respectivamente, pela prática do crime de
homicídio qualificado.
3. Habeas corpus prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.