STJ — 874745

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8039327e345618380add11c07c4c9f394e381bf16ab29889521ed8ac20bf0e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO SUCEDÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO RELACIONADOS COM A AÇÃO PENAL. MANEJO DO WRIT COMO VERDADEIRA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Condenação pelo crime de tráfico de drogas suficientemente fundamentada em robusta análise de provas.
  2. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
  3. Habeas Corpus não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO SUCEDÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO RELACIONADOS COM A AÇÃO PENAL. MANEJO DO WRIT COMO VERDADEIRA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. 1. Condenação pelo crime de tráfico de drogas suficientemente fundamentada em robusta análise de provas. 2. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.