STJ — 778550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a46d65304bb1c37839a4318c2e7745c0303e03a76618aac8b93567a1aa2f1219

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora os policiais descrevam a realização de campana após o recebimento da denúncia anônima, não descreve a visualização de nenhuma atividade que pudesse sugerir o carregamento do veículo com volumes suspeitos ou alguma outra conduta que corroborasse o teor da denúncia apócrifa. 2. Além disso, o fato de o ora agravado haver sido abordado em via pública, sem apreensão de nenhum objeto ilícito em busca pessoal e veicular, reforça a ausência de fundadas razões para ingresso no local. 3. Por fim, como já delineado na decisão agravada, a suposta anuência com a entrada dos policiais no local não foi devidamente registrada, em observância aos critérios delimitados pela jurisprudência desta Corte Superior. 4. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da ocorrência de crime naquele local e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 5. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.