Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É possível a substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o delito de estupro não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do documento.2. No caso, o réu foi acusado de tocar e manipular as partes íntimas da criança de três anos, o que explica a inexistência de exame positivo de conjunção carnal.3. A condenação ocorreu diante da suficiência das demais provas apresentadas, consisten…
Ementa
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É possível a
substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o
delito de estupro não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou,
ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do
documento.2. No caso, o réu foi acusado de tocar e manipular as
partes íntimas da criança de três anos, o que explica a inexistência
de exame positivo de conjunção carnal.3. A condenação ocorreu
diante da suficiência das demais provas apresentadas, consistentes
em relatos da ofendida, reproduzidos em juízo por sua mãe,
confirmados pela descrição da ficha de seu atendimento ambulatorial
e durante a perícia. Além disso, o Tribunal mencionou atestado
médico particular e relatórios elaborados pelo conselho tutelar
durante a entrevista da menor.4. Não se verifica situação de
ausência de provas para a condenação.5. Agravo regimental não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.