STJ — 762328

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87ae2cf1a4eedc1fff58cbbb78052ce10c7d5c344d03cbb36345bb6e398a8f24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses em que se identifica flagrante ilegalidade, mesmo que a matéria não haja sido previamente debatida na instância antecedente. Precedentes.
  2. O caso dos autos se enquadra na hipótese descrita nos precedentes citados, uma vez que foi constatada flagrante ilegalidade na diligência de busca pessoal e veicular ocorrida, lastreada no simples fato de que uma coacusada foi vista ao sair de uma casa na posse de uma sacola e ingressar no veículo.
  3. Como explicitado na decisão agravada, não havia nenhum elemento prévio - nem mesmo notícia anônima - referente ao armazenamento ou ao transporte de drogas pelos investigados, tampouco foi descrita alguma ação concreta praticada pelos acusados que evidenciasse fundada suspeita da posse de corpo de delito.
  4. Logo, correta a decisão combatida ao conceder habeas corpus de ofício, em relação à busca pessoal e veicular. Mantida a conclusão pela ilegalidade de tal diligência, não subsistem, como já sinalizado, motivos a lastrear o ingresso no domicílio.
  5. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses em que se identifica flagrante ilegalidade, mesmo que a matéria não haja sido previamente debatida na instância antecedente. Precedentes. 2. O caso dos autos se enquadra na hipótese descrita nos precedentes citados, uma vez que foi constatada flagrante ilegalidade na diligência de busca pessoal e veicular ocorrida, lastreada no simples fato de que uma coacusada foi vista ao sair de uma casa na posse de uma sacola e ingressar no veículo. 3. Como explicitado na decisão agravada, não havia nenhum elemento prévio - nem mesmo notícia anônima - referente ao armazenamento ou ao transporte de drogas pelos investigados, tampouco foi descrita alguma ação concreta praticada pelos acusados que evidenciasse fundada suspeita da posse de corpo de delito. 4. Logo, correta a decisão combatida ao conceder habeas corpus de ofício, em relação à busca pessoal e veicular. Mantida a conclusão pela ilegalidade de tal diligência, não subsistem, como já sinalizado, motivos a lastrear o ingresso no domicílio. 5. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.