STJ — 2563606
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b93c484242dcf7af52f90664a787b2c0f28b7d4f5385723780bb789ad39438a1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, mas a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da sua aplicação, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nos casos de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica, o que não se verifica no caso.
- Na origem, a exasperação da pena-base do delito de estelionato, em 6 meses e 2 dias-multa, o que não se revela desarrazoado ou desproporcional, uma vez que foi indicada fundamentação idônea, embasada em elementos concretos que destoam das elementares do delito, destacando-se o modus operandi, pois o agente valeu-se de "laranjas" para a prática delituosa, e as consequências do crime, diante da extensão do dano causado, pois os "prejuízos foram enormes não só ao INCRA como também aos legítimos beneficiários das terras invadidas".
- Estando o acórdão de origem em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.