STJ — 2542069
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24450199a999e2ac768a0b49eea1633dd563f6babeafa2218329213c07b47ec5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". RECURSO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos termos do ar t. 312 do Código de Processo Penal.
- Com efeito: "Constatada, pelo Tribunal de origem, a desnecessidade da prisão preventiva ante a suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas, a alteração do resultado do julgamento exigiria reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ." (AgRg no REsp n. 1.967.698/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.