Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE
EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO
HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da
matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica
prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado
originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a
jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o
conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em
4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE
EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO
HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.
1. "Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da
matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica
prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado
originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a
jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o
conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em
4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA - NULIDADE ARGUIDA - EXAME
VERTICAL - HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 179855>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.