STJ — 2524986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 545701691f468689cf7e75c08f5306b769d74d4e967a791fd5063f89cc389856
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- A defesa, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, alterar as conclusões da Corte local quanto à nulidade das provas colhidas ou, ainda, para entender pela absolvição do réu.
- Com relação à Súmula 284/STF, verifica-se que, a despeito de o recorrente ter feito menção a artigos de lei federal, não indicou, em momento nenhum, de maneira objetiva e expressa, os dispositivos legais a que o acórdão impugnado teria negado vigência, desenvolvendo as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.