Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000036820105030139

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4d1e20cae7597292281c13fca197b9bba6a6fbd2bd9686dbd9f5bd6bce93fea

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000036820105030139 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Aplicabilidade | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a4d1e20cae7597292281c13fca197b9bba6a6fbd2bd9686dbd9f5bd6bce93fea. SHA-256 do comentário: a27bd22719a11c5666df989d991f006ca37df691fd56663382579a7943b19d6a.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-09-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2010-10-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2010-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2010-11-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2010-11-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2010-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2010-12-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2010-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2010-12-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2010-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2012-11-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2014-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2014-07-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2014-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2014-08-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2022-05-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2022-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-09-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-10-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-29T21:05:11.699060832Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a4d1e20cae7597292281c13fca197b9bba6a6fbd2bd9686dbd9f5bd6bce93fea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-07 a 2022-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-09
Definitivo (TPU 246)
2022-05-02
Definitivo (TPU 246)
2014-08-04
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-31
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2012-11-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-12-16
Mero expediente (TPU 11010)
2010-12-16
Remessa (TPU 123)
2010-12-16
Petição (TPU 85)
2010-12-16
Petição (TPU 85)
2010-12-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Aplicabilidade | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-04-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-04-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2010-04-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-06-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2010-08-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2010-06-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2010-09-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  17. 2010-09-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-09-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  20. 2010-10-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-11-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2010-12-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2010-12-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2010-12-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2010-12-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2012-11-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2010-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-06-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  34. 2010-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2010-10-11T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  36. 2010-11-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-12-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2010-12-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.