Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
TRANSPORTADA EM VEÍCULO ACONDICIONADO PARA CONSERVAÇÃO DA
SUBSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta,
evidenciada no transporte de grande quantidade de maconha (193,5kg -
fl. 27), em veículo acondicionado para conservação da substância,
entre Estados, com ajuda de batedores, indicando pertencer à
organização criminosa, não há manifesta ilegalidade.
- Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior
de Justiça, do pedido de prisão domiciliar, uma vez que essa
matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de,
assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
TRANSPORTADA EM VEÍCULO ACONDICIONADO PARA CONSERVAÇÃO DA
SUBSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta,
evidenciada no transporte de grande quantidade de maconha (193,5kg -
fl. 27), em veículo acondicionado para conservação da substância,
entre Estados, com ajuda de batedores, indicando pertencer à
organização criminosa, não há manifesta ilegalidade.
2. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior
de Justiça, do pedido de prisão domiciliar, uma vez que essa
matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de,
assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.