STJ — 198135

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28283e9b1d8a528675e7d28147594148c11bb56a421163f8584bfab2bea34d4c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000879928
Número de registro na fonte
202401770165
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 28283e9b1d8a528675e7d28147594148c11bb56a421163f8584bfab2bea34d4c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO ACONDICIONADO PARA CONSERVAÇÃO DA SUBSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada no transporte de grande quantidade de maconha (193,5kg - fl. 27), em veículo acondicionado para conservação da substância, entre Estados, com ajuda de batedores, indicando pertencer à organização criminosa, não há manifesta ilegalidade.
  2. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pedido de prisão domiciliar, uma vez que essa matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO ACONDICIONADO PARA CONSERVAÇÃO DA SUBSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada no transporte de grande quantidade de maconha (193,5kg - fl. 27), em veículo acondicionado para conservação da substância, entre Estados, com ajuda de batedores, indicando pertencer à organização criminosa, não há manifesta ilegalidade. 2. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pedido de prisão domiciliar, uma vez que essa matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.