STJ — 888808
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3de40f4b7524502df26e55f072401e8f1a933312066f72f0bf9c0611d3d71e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito" (HC n. 691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.).
- Não há ilegalidade na busca veicular realizada, haja vista a parada do veículo em regular fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, que transportava grande quantidade de dinheiro no banco de trás, justificando maior fiscalização, com descoberta de inscrições e referências ao tráfico de drogas, além da tentativa de suborno dos agentes, sem evidenciar flagrante ilegalidade na conduta dos agentes estatais.
- "Para se desconstituir as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus" (AgRg no HC n. 834.393/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. ILEGALIDADE
NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito" (HC n.
691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.).
2. Não há ilegalidade na busca veicular realizada, haja vista a
parada do veículo em regular fiscalização realizada pela Polícia
Rodoviária Federal, que transportava grande quantidade de dinheiro
no banco de trás, justificando maior fiscalização, com descoberta de
inscrições e referências ao tráfico de drogas, além da tentativa de
suborno dos agentes, sem evidenciar flagrante ilegalidade na
conduta dos agentes estatais.
3. "Para se desconstituir as premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus" (AgRg
no HC n. 834.393/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.