STJ — 2570541
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 995987fd8bc04d8d83ad3c643f06e16b22d4df39a141df63d139f93854e50954
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial, para ser admitido, deve preencher os requisitos constitucionais, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é uma instância revisional de decisões de tribunais estaduais ou federais, mas sim tem o dever institucional previsto nos incisos do art. 105 da Constituição da República, dentre eles, uniformizar o entendimento sobre a Lei Federal. Então, é fundamental que a defesa técnica indique, com fundamentação razoável, qual dispositivo de Lei Federal foi violado.
- Incumbe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão agravada, sendo imprescindível que impugne todos os óbices por ela apontados de maneira específica e suficientemente demonstrada (art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP). E, por isso, no presente caso, aplica-se o óbice do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA
LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
ENUNCIADO N. 284 DO STF.
1. O recurso especial, para ser admitido,
deve preencher os requisitos constitucionais, haja vista que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é uma instância revisional de
decisões de tribunais estaduais ou federais, mas sim tem o dever
institucional previsto nos incisos do art. 105 da Constituição da
República, dentre eles, uniformizar o entendimento sobre a Lei
Federal. Então, é fundamental que a defesa técnica indique, com
fundamentação razoável, qual dispositivo de Lei Federal foi
violado.
2. Incumbe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão
agravada, sendo imprescindível que impugne todos os óbices por ela
apontados de maneira específica e suficientemente demonstrada (art.
932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP). E, por isso, no presente
caso, aplica-se o óbice do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
3.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.