STJ — 2123668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6054468dbb3f1dd0a255d9d67dd31f954fc5a95e7f070fda4d25ef2f331c9e5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000880474
- Número de registro na fonte
- 202400437182
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. LAUDO PROVISÓRIO DESPROVIDO DO MESMO GRAU DE CERTEZA DO DEFINITIVO. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA7/STJ. DECISÃO DE DESPROVIMENTO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ, no sentido de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, quando possua grau de certeza idêntico ao laudo definitivo, o que, conforme o acórdão, não ocorre no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.
- A revisão do acórdão, de modo a analisar a viabilidade do laudo provisório, na espécie, demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.