STJ — 196978
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bcf240f3497e21541cfb86c85af916880c943a9db1fe65f4bc12fac96b86dee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCLUSÃO DIVERSA DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As medidas protetivas de urgência encontram-se devidamente justificadas "já que a ofendida manifestou que não se encontra plenamente estabilizada emocionalmente, se perpetuada as perseguições, o que pode acarretar danos psicológicos irreparáveis, o que torna necessária a manutenção das protetivas de urgência", além de pouco cercearem a liberdade do agravante.
- No tocante à ausência de contemporaneidade, o Tribunal de origem ponderou que a situação que deu ensejo à manutenção das medidas protetivas é atual e vem se prolongando com o tempo.
- "A apreciação da suposta desnecessidade das medidas protetivas de urgência que foram fixadas de maneira fundamentada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame aprofundado do conjunto probatório, incabível na via estreita do habeas corpus" (AgRg no HC n. 567.753/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe 22/9/2020).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.