STJ — 2517397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3663f0ee8872453dfbffcf761ec30d478cc84f9e3d8fc611525e27ac8a4263f5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000880484
- Número de registro na fonte
- 202304313620
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MPSC. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA E DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL POR ESTA VIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Conforme posicionamento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior, a interposição concomitante de recursos tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo Estadual não impede a análise da via de impugnação protocolada posteriormente, não ensejando preclusão nem violação ao princípio da unirrecorribilidade" (AgRg no HC n. 861.249/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024).
- Extraiu-se dos autos que o Tribunal de origem afirmou não haver necessidade da manutenção da prisão preventiva dos agravados ANTONIO CESAR e ERONI, tendo ressaltado a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. Destacou, também, a desnecessidade da prisão domiciliar e do afastamento do cargo de prefeito de ANTONIO CERON.
- "Para desconstituir esse entendimento e concluir pela necessidade de decretação da prisão preventiva seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp n. 2.043.869/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023), aplicando-se o mesmo entendimento em relação à prisão domiciliar. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.