STJ — 191917
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c38b5537ccf65b164b99b83c6b99137737e478621ad992f07346a0d5bc828001
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE. FUZIS, CARREGADORES DE FUZIS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REINCIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerado que, "por certo, os fuzis apreendidos, teriam como destino o armamento de grupos organizados para a prática dos mais violentos crimes, como assaltos, sequestros, homicídios e, ainda, na segurança do tráfico de entorpecentes".
- Ademais, consignou o Tribunal de origem que a "grande quantidade sugere que os acusados prestavam serviços em favor de criminalidade organizada. Vale dizer, se não integram organização criminosa, no mínimo atuaram em favor de uma". Tais fatos indicam a possibilidade concreta de que o agravante atue em organização criminosa, além de ser reincidente, de modo que é justificada e necessária a sua prisão preventiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.