STJ — 2602167
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e9c63e2c71ec7349875c6df55d08f50661f4e62d07ad81df890ef1d6d3df29d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como conhecer de recurso interposto por pessoa sem capacidade postulatória. Na espécie, o embargante, atuando em causa própria, está com o registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil suspenso.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não há como conhecer de recurso
interposto por pessoa sem capacidade postulatória. Na espécie, o
embargante, atuando em causa própria, está com o registro perante a
Ordem dos Advogados do Brasil suspenso.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.