Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO RETROATIVA. CASOS COMETIDOS SOB ÉGIDE DA LEI ANTERIOR.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigência de realização de exame criminológico para toda e
qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14/843/2024,
constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito,
tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à
liberdade.
- A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante
do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e ilegal, nos termos do
art. 2º do Código Penal.
- No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei
n. 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de
forma retroativa.
- Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do §
1º do art. 112 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei
n. 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao Juízo da
execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de
regime.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO RETROATIVA. CASOS COMETIDOS SOB ÉGIDE DA LEI ANTERIOR.
PRECEDENTES.
1. A exigência de realização de exame criminológico para toda e
qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14/843/2024,
constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito,
tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à
liberdade.
2. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante
do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e ilegal, nos termos do
art. 2º do Código Penal.
3. No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei
n. 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de
forma retroativa.
4. Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do §
1º do art. 112 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei
n. 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao Juízo da
execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de
regime.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.