Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO
RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando do trânsito
em julgado da condenação do agravante pela prática do delito de
furto qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do
repouso noturno, as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal
entendiam pela possibilidade de aplicação de referida causa de
aumento.
- Incabível a revisão de decisão já transitada em julgado,
não havendo se falar em retroatividade de modificação de
entendimento jurisprudencial de determinada controvérsia.
Jurisprudência do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO
RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
1. Quando do trânsito
em julgado da condenação do agravante pela prática do delito de
furto qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do
repouso noturno, as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal
entendiam pela possibilidade de aplicação de referida causa de
aumento.
2. Incabível a revisão de decisão já transitada em julgado,
não havendo se falar em retroatividade de modificação de
entendimento jurisprudencial de determinada controvérsia.
Jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.