STJ — 833454

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-20Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2d4c8810ff0de5e2ac850558cab2229de07600dfd5614147a65ba24f384007

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quando do trânsito em julgado da condenação do agravante pela prática do delito de furto qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno, as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendiam pela possibilidade de aplicação de referida causa de aumento.
  2. Incabível a revisão de decisão já transitada em julgado, não havendo se falar em retroatividade de modificação de entendimento jurisprudencial de determinada controvérsia. Jurisprudência do STJ.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. 1. Quando do trânsito em julgado da condenação do agravante pela prática do delito de furto qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno, as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendiam pela possibilidade de aplicação de referida causa de aumento. 2. Incabível a revisão de decisão já transitada em julgado, não havendo se falar em retroatividade de modificação de entendimento jurisprudencial de determinada controvérsia. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.