STJ — 813328

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1dd3ace224c0054331ad576f609f49d4d0f39ceaf7f407d58225f6d3c8b4f86

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, A, DA LEP AOS DEMAIS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO QUANTO A OUTROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Uma vez que o pedido de retificação do cálculo quanto a outros benefícios da execução (livramento condicional e saída temporária) formulado pelo ora agravado em embargos de declaração não foi conhecido, por caracterizar inovação de pedido, carece de interesse processual o recurso que visa impedir a aplicação retroativa do percentual de 50% previsto no art. 112, VI, a, da LEP (na redação dada pela Lei 13.964/2019) aos demais benefícios da execução penal (livramento condicional e saída temporária).
  2. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, A, DA LEP AOS DEMAIS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO QUANTO A OUTROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Uma vez que o pedido de retificação do cálculo quanto a outros benefícios da execução (livramento condicional e saída temporária) formulado pelo ora agravado em embargos de declaração não foi conhecido, por caracterizar inovação de pedido, carece de interesse processual o recurso que visa impedir a aplicação retroativa do percentual de 50% previsto no art. 112, VI, a, da LEP (na redação dada pela Lei 13.964/2019) aos demais benefícios da execução penal (livramento condicional e saída temporária). 2. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.