STJ — 847974
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce58c2b2131fbde7b4206667c58e3b78327f69a32156560273904708f276bb2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 6º, DO CÓDIGO PENAL). TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como se vê, ao contrário do que argumenta o agravante, houve a efetiva identificação dos bens apreendidos pelo código de postagem, sendo ainda informado pelos Correios, em resposta ao Ofício n. 510007497202, que o roubo de tais mercadorias consta registrado no sistema de rastreamento. Logo, conforme consignado pelo juízo sentenciante, "sendo a procedência das mercadorias identificada pelos próprios Correios e havendo o registro de roubo dos bens identificados pelo código de postagem no sistema de rastreamento da referida empresa pública, as medidas requeridas pela defesa não se caracterizam como relevantes, pertinentes e não protelatórias".
- Alterar a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de se concluir pela indispensabilidade da prova pericial pretendida, demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita.
- Não há, outrossim, quaisquer indicativos de que tenha havido a quebra da cadeia de custódia, nem de que a prova foi adulterada, pois, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, "o documento do evento 69, p. 02/03 do IPL foi devidamente assinado pelo i. Delegado de Polícia Federal, pelo Escrivão de Polícia Federal e por dois funcionários dos Correios [...] e que, nele, há indicação de todos os números dos lacres rompidos e dos números dos novos lacres, bem como a informação de que os materiais foram relacrados na presença dos referidos funcionários da empresa pública".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.