STJ — 1984716
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47b2475989db0e8d9653bb383fad438b94a061c7a84001196ad8a5155040480f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR INCOMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA JULGAR O FEITO. QUESTÃO DECIDIDA PELA SEGUNDA TURMA DO STF NO JULGAMENTO DO AGR RHC N. 188.365, COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 70 E 84 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. ART. 387, § 2º, DO CPP. IRRELEVÂNCIA. REGIME PRISIONAL QUE NÃO DECORRE DO QUANTUM DA PENA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e da Súmula 182/STJ.
- Ausente o prequestionamento dos artigos alegados como violados, não é possível o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
- Não há como afastar o foro por prerrogativa de função na hipótese, pois, de acordo com o Tribunal de origem, as provas juntadas nos autos demonstram que, apesar de os agravantes terem sido denunciados pela prática de crime comum, eles se encontravam no exercício de mandato eletivo, quando da suposta prática dos delitos, e se valiam de suas funções públicas para o cometimento do crime de associação ao tráfico de entorpecentes, tendo se utilizado da influência decorrente da ocupação do cargo de prefeito e de vereador para garantirem/facilitarem o desenvolvimento do tráfico de entorpecentes no município.
- Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal antecedente quanto à conclusão de que a prática criminosa estava diretamente atrelada às funções públicas exercidas pelos acusados, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
- A instância ordinária, com base no acervo probatório, apontou elementos que evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico. Assim, mostra-se inviável a desconstituição do aludido entendimento, pois exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- A decisão agravada não conheceu da alegação de bis in idem com apoio nas Súmulas 282/STF e 211/STJ (ausência de prequestionamento da referida tese), e esse fundamento não foi impugnado na petição de agravo regimental, o que impede, no ponto, o conhecimento do inconformismo recursal nos termos da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
- No caso dos autos, mostra-se irrelevante a discussão acerca do tempo de prisão provisória, nos moldes do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, para fins de escolha do regime inicial de cumprimento da pena. Isso porque, ainda que descontado o período de prisão cautelar, não haveria alteração do regime inicial fixado na condenação, considerando que a aplicação do regime semiaberto encontrou lastro não só na gravidade concreta do delito, mas também na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamento idôneo e suficiente para o recrudescimento, que transcende o quantum da pena aplicada.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.