STJ — 886910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 127b29416b9eeb309a1699e3e96c134562119311174a1d7ebc51cb92208a22a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES CONEXOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- A captação de recursos decorrente de pirâmide financeira não se enquadra no conceito de atividade financeira, para fins da incidência da Lei n. 7.492/1986. Assim, processos criminais envolvendo a matéria devem correr no âmbito da Justiça estadual. Eventualmente, é possível que o referido delito esteja conexo a outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Nessa hipótese, a competência da Justiça Federal será atraída.
- No caso, a Corte de origem exarou que o paciente está sendo submetido a procedimento investigatório, em razão das supostas práticas dos crimes de lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e evasão de divisas (art. 22 da Lei n. 7.492/1986). Ressaltou ainda que, "[m]esmo tendo os supostos atos de branqueamento de capitais sido praticados da empresa do paciente, em São Paulo/SP, não se há de falar em incompetência da Justiça Federal na Paraíba, considerando o cometimento daquele crime em conexão com os anteriores, supostamente cometidos em Campina Grande/PB e investigados no âmbito da chamada Operação Halving".
- Ao menos por ora, não há se falar em competência da Justiça estadual, porquanto evidenciado que os fatos delineados nos autos são conexos entre si e se referem à apuração de crimes contra o sistema financeiro nacional. Concluir em sentido diverso ensejaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus, pois a via do remédio heroico não é adequada à discussão de questões que demandam o reexame de provas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.