STJ — 877308
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3b51af2fb8108c7b1a819d803d0b65737d2acb94410d0c2e731253028a55158
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES/REINCIDÊNCIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, IV, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante às teses da ilegalidade das provas colhidas em razão da busca pessoal ilegal; ilegalidade por não ter sido o agravante informado quanto ao direito de não autoincriminação e vício de consentimento para acesso a seu celular e entrada em domicílio, constata-se que os temas não foram objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não se pode delas conhecer, por indevida supressão de instância. Precedentes.
- O Tribunal de origem, de forma fundamentada, e a partir da prova dos autos, como depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, laudos periciais, e fotos obtidas a partir de celular, mostrando os entorpecentes embalados, a utilização de balança de precisão para pesagem de maconha, e o local onde eram enterradas as drogas, concluiu que as condutas praticadas pelo agravante se amoldam ao previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Assim, para se obter conclusão diversa, é necessário o reexame de provas, providência incabível em habeas corpus.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, constatada pelas instâncias ordinárias a existência de maus antecedentes e/ou de reincidência, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.