STJ — 913537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7120557946f462c08a824816e6a020a1705f578493e73962d3834e11bd8fb48a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 243 DO ECA. PERÍCIA NO PRODUTO OFERECIDO A MENOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pedido de absolvição da agravante por ausência de perícia no produto fornecido à vítima, tem-se que a tese não foi debatida pela Corte de origem, o que impede a análise do tema por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Não há ilegalidade na substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na medida em que esta Corte Superior compreende que "não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, devendo-se privilegiar a incidência de duas medidas restritivas de direitos nessa hipótese" (AgRg no HC n. 480.970/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 18/6/2019), como no caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.